Flávio Tabak, Cássio Bruno, Isabel de Paula e Carolina Brígido - O Globo
"RIO - Os candidatos a prefeito e vereador vão tomar as ruas do Rio a partir deste domingo , mas este ano terão de ter cuidado redobrado para não burlarem as regras de propaganda. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) fez, pela primeira vez, uma série de operações para regular a exposição de candidatos fora de hora. A partir deste domingo os fiscais estarão de volta, prometendo total rigor contra a propaganda irregular. O Rio tem 11 candidatos a prefeito, e o quadro hoje é totalmente indefinido.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, faz um alerta para que os candidatos evitem cometer deslizes que prejudiquem o pleito, como as denúncias de compra de voto e de irregularidade nas propagandas.
- Sempre surgem propagandas irregulares. Mas quero pensar nestas eleições como uma festa da democracia, com possibilidade de renovar os quadros políticos dos municípios e recrutar pessoas vocacionadas para a vida pública - disse Ayres Britto, acrescentando:
- O início da propaganda é a oportunidade de o eleitor conhecer propostas. É o momento de se ativar a cidadania.
O chefe de fiscalização do TRE-RJ, Luiz Fernando Santa Brígida, diz que a vigilância será mais rígida este ano, embora a legislação permaneça igual para campanhas de rua:
- Já houve repressão pré-eleitoral. Atuamos contra o lançamento de livros de candidatos, exibição de outdoors, programas de TV e rádio fora de hora e faixas em estádios.
Serão permitidos, na campanha, cartazes, bandeiras e placas de propaganda dos candidatos desde que não passem de quatro metros quadrados e que tenham alguma pessoa tomando conta. Os políticos poderão usar carros de som das 8h às 22h e promover caminhadas e carreatas. Também está autorizada a distribuição de panfletos com nome, número e informações sobre a coligação, caso exista. O TRE vai coibir ainda qualquer camiseta industrializada que seja distribuída pelos políticos. A única permitida é a feita de forma artesanal.
- Uma pessoa pode fazer uma camiseta em casa e usar na rua, mas é proibido que elas sejam dadas em campanha - avisa Santa Brígida.
Artigos como calendários, santinhos com trechos de preces, bonés e canetas também não são permitidos. Todos são considerados brindes. O TRE estará atento para os outdoors, que estão vedados. Os eleitores podem, porém, pendurar faixas em varandas e sacadas das casas, desde que estejam em terreno privado, com os nomes dos candidatos. Neste caso, os artigos não devem passar de quatro metros quadrados.
Mesmo que sejam carregadas por cabos eleitorais, faixas e bandeiras não podem ser exibidas em passarelas e postes. Os carros de som deverão estar em circulação, não podem ficar parados tocando jingles."
Fonte: O Globo Online
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
sábado, 5 de julho de 2008
Restrições às inaugurações
Desde hoje, dia 5 de julho, uma série de condutas relativas a inaugurações passam a ser proibidas pela legislação eleitoral.
Os candidatos aos cargos de prefeito e vice já não podem participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, nas inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Os candidatos aos cargos de prefeito e vice já não podem participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, nas inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Justiça eleitoral prevê 400 mil candidatos nas eleições municipais
"A Justiça Eleitoral prevê contabilizar aproximadamente 400 mil pedidos de candidatura às eleições municipais deste ano Brasil após a consolidação dos registros apresentados pelos partidos e coligações.
O prazo para este tipo de registro se encerrou neste sábado (05/07) às 19 horas, mas os candidatos escolhidos em convenção que não tiverem o requerimento feito por suas legendas podem solicitar seus próprios registros até a segunda-feira (07/07).
Devido à grande demanda concentrada, muitos pedidos efetivamente entregues nos cartórios não puderam ser inseridos no Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado (05/07). O TSE informa que apenas por volta do dia 14 de julho os dados apresentados no site do tribunal estarão próximos do total de registros realmente efetuados.
Estão em disputa nas eleições de outubro 5.563 cargos de prefeito, com o mesmo número de vices, e cerca de 52 mil vagas de vereadores.
O número total de candidatos registrados no Brasil ainda está sujeito a oscilações em virtude da definição de candidaturas como aptas ou inaptas pelos juízes, falecimento ou renúncia dos postulantes aos cargos durante o período de divulgação de dados.
Os juízes podem rejeitar os pedidos por documentação incompleta ou até mesmo por vida pregressa incompatível, de acordo com critérios estabelecidos por cada Tribunal Regional Eleitoral."
Fonte: Correio Braziliense
O prazo para este tipo de registro se encerrou neste sábado (05/07) às 19 horas, mas os candidatos escolhidos em convenção que não tiverem o requerimento feito por suas legendas podem solicitar seus próprios registros até a segunda-feira (07/07).
Devido à grande demanda concentrada, muitos pedidos efetivamente entregues nos cartórios não puderam ser inseridos no Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado (05/07). O TSE informa que apenas por volta do dia 14 de julho os dados apresentados no site do tribunal estarão próximos do total de registros realmente efetuados.
Estão em disputa nas eleições de outubro 5.563 cargos de prefeito, com o mesmo número de vices, e cerca de 52 mil vagas de vereadores.
O número total de candidatos registrados no Brasil ainda está sujeito a oscilações em virtude da definição de candidaturas como aptas ou inaptas pelos juízes, falecimento ou renúncia dos postulantes aos cargos durante o período de divulgação de dados.
Os juízes podem rejeitar os pedidos por documentação incompleta ou até mesmo por vida pregressa incompatível, de acordo com critérios estabelecidos por cada Tribunal Regional Eleitoral."
Fonte: Correio Braziliense
Cartórios receberão requerimentos de registro de candidatura até as 19 horas de hoje
Em pouco mais de dez horas, estará esgotado o prazo para os partidos políticos apresentarem suas coligações e candidatos.
Não haverá prorrogação de prazo. Assim, a agremiação que deixar de comparecer à Justiça Eleitoral até as 19 horas de hoje não poderá concorrer ao pleito deste ano.
Ainda que haja pendências, recomenda-se registrar a coligação e os candidatos, pois há prazo suplementar para a realização de diligências.
Não haverá prorrogação de prazo. Assim, a agremiação que deixar de comparecer à Justiça Eleitoral até as 19 horas de hoje não poderá concorrer ao pleito deste ano.
Ainda que haja pendências, recomenda-se registrar a coligação e os candidatos, pois há prazo suplementar para a realização de diligências.
sexta-feira, 4 de julho de 2008
Políticos querem liberdade total para campanha na Internet
CARMEN MUNARI - REUTERS
"SÃO PAULO - A internet, disseminada em grande parte do país nos últimos dez anos, ainda gera polêmica quando se trata do uso por políticos em época de eleição. De um lado, a Justiça quer restringir sua utilização na campanha municipal deste ano. De outro, candidatos defendem liberar o uso da rede com o argumento de que as regras do mundo real devem ser aplicadas ao mundo virtual, sem diferenciações.
Alegam ainda que a rede mundial de computadores é um instrumento barato e portanto democrático de contato com os eleitores. Cerca de 40 milhões de brasileiros têm acesso à Internet, segundo estimativas. "A resolução da Justiça eleitoral é equivocada no mérito. Ao invés de estimular, inibe o uso da Internet, e causa situação de instabilidade jurídica", disse à Reuters o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.
A comissão vai agendar na semana que vem um encontro com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar alterar a determinação do órgão. A resolução 22.718, que traz as regras para a campanha eleitoral deste ano, prevê que a propaganda eleitoral na internet seja realizada apenas em um site em nome do candidato, nada mais.
Em uma consulta sobre a resolução, quando se questionavam detalhes, os ministros do tribunal preferiram não se manifestar de maneira formal e decidiram que caberá às instâncias da Justiça eleitoral analisar caso a caso as demandas dos políticos que se sentirem atingidos negativamente por informações veiculadas da Internet.
Ex-ministro do TSE, Torquato Jardim concorda de forma irônica com a decisão da Justiça de decidir pontualmente sobre eventuais excessos na Internet. "Sábia a decisão do TSE de decidir caso a caso. Se alguém for tão incompetente a ponto de ser identificado (na Internet), então poderá sofrer sanção da lei", disse. Para ele, a rede é "uma anônima global".
Alberto Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, enfrenta demandas de clientes que se sentem atingidos por sites abrigados em outros países, como os Estados Unidos, onde a lei brasileira não chega. "Não tem como regulamentar", afirma.
Para a comissão da Câmara, os candidatos devem ter o direito de fazer campanha de todas as formas - em um site próprio, em salas de bate-papo, em um blog, na rede social (Orkut, YouTube), por e-mail. "Se pode mandar carta pelo correio não pode mandar e-mail?", questiona Semeghini, para quem o Congresso Nacional não legislou sobre o tema para não cercear o uso da rede.
Especialistas têm recomendado a candidatos que frequentem comunidades como o Orkut para interagir com os usuários, formados principalmente por jovens e na maioria avessos a temas políticos. Seria um espaço para o diálogo e não para o costumeiro discurso.
Doações online
O deputado Jorge Bittar (PT-RJ), também membro da comissão da Câmara, vai ainda mais longe e defende que o simpatizante possa fazer doações em sites de candidatos. Pelo cartão de crédito, o eleitor faria sua doação online, o que seria transmitido para um terminal da Justiça eleitoral que faria o controle. O deputado tem um projeto de lei neste sentido. "Seria uma forma de os pequenos doadores participarem", disse Bittar.
O caso do candidato democrata à Presidência dos EUA, Barack Obama, é citado por políticos e especialistas. Ele faz grande uso da rede tanto para recrutar militantes para sua campanha quanto para obter financiamento. Obama conseguiu levantar doações de dezenas de milhões de dólares em seu site, a maioria baixas quantias de pequenos doadores.
Os limites para a internet seriam os mesmos fixados para outros veículos, com a mesmas leis para injúria, calúnia e difamação, entre outras infrações."
Fonte: Estadao.com.br
"SÃO PAULO - A internet, disseminada em grande parte do país nos últimos dez anos, ainda gera polêmica quando se trata do uso por políticos em época de eleição. De um lado, a Justiça quer restringir sua utilização na campanha municipal deste ano. De outro, candidatos defendem liberar o uso da rede com o argumento de que as regras do mundo real devem ser aplicadas ao mundo virtual, sem diferenciações.
Alegam ainda que a rede mundial de computadores é um instrumento barato e portanto democrático de contato com os eleitores. Cerca de 40 milhões de brasileiros têm acesso à Internet, segundo estimativas. "A resolução da Justiça eleitoral é equivocada no mérito. Ao invés de estimular, inibe o uso da Internet, e causa situação de instabilidade jurídica", disse à Reuters o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.
A comissão vai agendar na semana que vem um encontro com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar alterar a determinação do órgão. A resolução 22.718, que traz as regras para a campanha eleitoral deste ano, prevê que a propaganda eleitoral na internet seja realizada apenas em um site em nome do candidato, nada mais.
Em uma consulta sobre a resolução, quando se questionavam detalhes, os ministros do tribunal preferiram não se manifestar de maneira formal e decidiram que caberá às instâncias da Justiça eleitoral analisar caso a caso as demandas dos políticos que se sentirem atingidos negativamente por informações veiculadas da Internet.
Ex-ministro do TSE, Torquato Jardim concorda de forma irônica com a decisão da Justiça de decidir pontualmente sobre eventuais excessos na Internet. "Sábia a decisão do TSE de decidir caso a caso. Se alguém for tão incompetente a ponto de ser identificado (na Internet), então poderá sofrer sanção da lei", disse. Para ele, a rede é "uma anônima global".
Alberto Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, enfrenta demandas de clientes que se sentem atingidos por sites abrigados em outros países, como os Estados Unidos, onde a lei brasileira não chega. "Não tem como regulamentar", afirma.
Para a comissão da Câmara, os candidatos devem ter o direito de fazer campanha de todas as formas - em um site próprio, em salas de bate-papo, em um blog, na rede social (Orkut, YouTube), por e-mail. "Se pode mandar carta pelo correio não pode mandar e-mail?", questiona Semeghini, para quem o Congresso Nacional não legislou sobre o tema para não cercear o uso da rede.
Especialistas têm recomendado a candidatos que frequentem comunidades como o Orkut para interagir com os usuários, formados principalmente por jovens e na maioria avessos a temas políticos. Seria um espaço para o diálogo e não para o costumeiro discurso.
Doações online
O deputado Jorge Bittar (PT-RJ), também membro da comissão da Câmara, vai ainda mais longe e defende que o simpatizante possa fazer doações em sites de candidatos. Pelo cartão de crédito, o eleitor faria sua doação online, o que seria transmitido para um terminal da Justiça eleitoral que faria o controle. O deputado tem um projeto de lei neste sentido. "Seria uma forma de os pequenos doadores participarem", disse Bittar.
O caso do candidato democrata à Presidência dos EUA, Barack Obama, é citado por políticos e especialistas. Ele faz grande uso da rede tanto para recrutar militantes para sua campanha quanto para obter financiamento. Obama conseguiu levantar doações de dezenas de milhões de dólares em seu site, a maioria baixas quantias de pequenos doadores.
Os limites para a internet seriam os mesmos fixados para outros veículos, com a mesmas leis para injúria, calúnia e difamação, entre outras infrações."
Fonte: Estadao.com.br
A questão da desincompatibilização do conselheiro tutelar
O Conselho Tutelar é um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, conforme dispõe o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A eleição para o conselho tutelar tem se desvirtuado e tornado uma espécie de vestibular para, sobretudo, as eleições municipais proporcionais. Mas isso é uma outra história. Diante dos fatos, importa dizer que a jurisprudência, há muito tempo, é remansosa quanto à obrigatoriedade da desincompatibilização dos conselheiros para concorrer a cargo eletivo em eleições.
A razão disso, como em toda desincompatibilização, reside em evitar a influência do serviço prestado no resultado das eleições. O permissivo legal utilizado para embasar a tese é o art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90. Logo, o conselheiro tutelar deve deixar o posto que ocupa nos três meses que antecedem o pleito, no caso de desejar candidatar-se ao cargo de vereador.
Por fim, apenas uma ressalva, o Conselho Tutelar não se confunde com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 88, II, do ECA), pois as atribuições são diferenciadas. Este lida com políticas sociais, sem perceber remuneração alguma, enquanto aquele trabalha diretamente com o caso concreto.
A eleição para o conselho tutelar tem se desvirtuado e tornado uma espécie de vestibular para, sobretudo, as eleições municipais proporcionais. Mas isso é uma outra história. Diante dos fatos, importa dizer que a jurisprudência, há muito tempo, é remansosa quanto à obrigatoriedade da desincompatibilização dos conselheiros para concorrer a cargo eletivo em eleições.
A razão disso, como em toda desincompatibilização, reside em evitar a influência do serviço prestado no resultado das eleições. O permissivo legal utilizado para embasar a tese é o art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90. Logo, o conselheiro tutelar deve deixar o posto que ocupa nos três meses que antecedem o pleito, no caso de desejar candidatar-se ao cargo de vereador.
Por fim, apenas uma ressalva, o Conselho Tutelar não se confunde com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 88, II, do ECA), pois as atribuições são diferenciadas. Este lida com políticas sociais, sem perceber remuneração alguma, enquanto aquele trabalha diretamente com o caso concreto.
quinta-feira, 3 de julho de 2008
CCJ da Câmara aprova proposta que limita atuação da Justiça Eleitoral
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
"A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira emenda que limita os poderes da Justiça Eleitoral para expedir atos normativos. A emenda estabelece que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) só poderá editar atos por conta própria se estiverem vinculados a temas do processo eleitoral.
Na prática, a emenda impede que a Justiça Eleitoral edite atos normativos como o fixado pelo TSE, no ano passado, que estabeleceu a fidelidade partidária no país ao impor a cassação de mandato aos políticos que trocarem de partido. O relator da emenda, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), argumenta que o texto "corrige a distorção existente" uma vez que cabe somente ao Poder Legislativo editar normas em matéria de direito eleitoral e processual.
Picciani afirma, no texto da emenda, que o TSE "extrapolou" suas funções ao editar norma que estabeleceu a fidelidade partidária no país após ser provocado por consulta apresentada pelo DEM sobre o tema.
"Ao disciplinar os processos de perda de mandato eletivo e de justificação de desfiliação partidária, [o TSE] extrapolou, a nosso ver, os limites juridicamente aceitáveis e violou o princípio constitucional da separação de poderes", afirmou o relator.
A emenda limita ao TSE editar normas sobre temas como: calendário e propaganda eleitoral, recursos financeiros para campanhas eleitorais e respectiva prestação de contas, pesquisas e testes pré-eleitorais, atos preparatórios da votação, nome e numeração dos candidatos, assim como totalização dos votos e diplomação dos candidatos eleitos.
Fidelidade partidária
Por 33 votos a oito, a CCJ aprovou hoje o projeto de lei complementar que permite aos políticos trocarem de legenda um mês antes do término do prazo de filiação em ano eleitoral. Na prática, o texto flexibiliza a decisão do TSE que pune com a perda do mandato o político que trocar de partido.
O projeto, de autoria do deputado Flavio Dino (PC do B-MA), estabelece o prazo de 30 dias para a troca da legenda um mês antes do término do prazo para filiação desde que o candidato dispute o mesmo cargo para o qual foi eleito. Dino disse que a "janela" para que o político troque de legenda não é válida para que um deputado federal, por exemplo, dispute as eleições municipais.
A Folha Online apurou que a base aliada do governo se articulou para aprovar a "brecha" à fidelidade partidária porque vêm aumentando os seus quadros partidários com parlamentares que deixaram a oposição. Por este motivo, os governistas ficaram irritados com rigidez decretada pelo TSE na fidelidade partidária --motivo que teria levado Picciani a apresentar a emenda.
Se for aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado, o projeto poderá inviabilizar a troca de partido para deputados federais ou governadores que pretendem disputar a Presidência da República em 2010, como o governador Aécio Neves (PSDB-MG). Pelo texto, Aécio poderia disputar a presidência se permanecer no PSDB. Caso o governador atenda aos apelos do PMDB para mudar de legenda, correria o risco de perder o seu mandato à frente do Estado."
Fonte: Folha Online
da Folha Online, em Brasília
"A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira emenda que limita os poderes da Justiça Eleitoral para expedir atos normativos. A emenda estabelece que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) só poderá editar atos por conta própria se estiverem vinculados a temas do processo eleitoral.
Na prática, a emenda impede que a Justiça Eleitoral edite atos normativos como o fixado pelo TSE, no ano passado, que estabeleceu a fidelidade partidária no país ao impor a cassação de mandato aos políticos que trocarem de partido. O relator da emenda, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), argumenta que o texto "corrige a distorção existente" uma vez que cabe somente ao Poder Legislativo editar normas em matéria de direito eleitoral e processual.
Picciani afirma, no texto da emenda, que o TSE "extrapolou" suas funções ao editar norma que estabeleceu a fidelidade partidária no país após ser provocado por consulta apresentada pelo DEM sobre o tema.
"Ao disciplinar os processos de perda de mandato eletivo e de justificação de desfiliação partidária, [o TSE] extrapolou, a nosso ver, os limites juridicamente aceitáveis e violou o princípio constitucional da separação de poderes", afirmou o relator.
A emenda limita ao TSE editar normas sobre temas como: calendário e propaganda eleitoral, recursos financeiros para campanhas eleitorais e respectiva prestação de contas, pesquisas e testes pré-eleitorais, atos preparatórios da votação, nome e numeração dos candidatos, assim como totalização dos votos e diplomação dos candidatos eleitos.
Fidelidade partidária
Por 33 votos a oito, a CCJ aprovou hoje o projeto de lei complementar que permite aos políticos trocarem de legenda um mês antes do término do prazo de filiação em ano eleitoral. Na prática, o texto flexibiliza a decisão do TSE que pune com a perda do mandato o político que trocar de partido.
O projeto, de autoria do deputado Flavio Dino (PC do B-MA), estabelece o prazo de 30 dias para a troca da legenda um mês antes do término do prazo para filiação desde que o candidato dispute o mesmo cargo para o qual foi eleito. Dino disse que a "janela" para que o político troque de legenda não é válida para que um deputado federal, por exemplo, dispute as eleições municipais.
A Folha Online apurou que a base aliada do governo se articulou para aprovar a "brecha" à fidelidade partidária porque vêm aumentando os seus quadros partidários com parlamentares que deixaram a oposição. Por este motivo, os governistas ficaram irritados com rigidez decretada pelo TSE na fidelidade partidária --motivo que teria levado Picciani a apresentar a emenda.
Se for aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado, o projeto poderá inviabilizar a troca de partido para deputados federais ou governadores que pretendem disputar a Presidência da República em 2010, como o governador Aécio Neves (PSDB-MG). Pelo texto, Aécio poderia disputar a presidência se permanecer no PSDB. Caso o governador atenda aos apelos do PMDB para mudar de legenda, correria o risco de perder o seu mandato à frente do Estado."
Fonte: Folha Online
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